LEI Nº 2.977 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação do § 1º do artigo 40, da
Lei Municipal nº 2.930, de 24 de julho de
2017.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 40, da Lei Municipal nº 2.930/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização ao Poder
Executivo e ao Poder Legislativo, respeitando suas
proporcionalidades orçamentárias, para abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) das despesas fixadas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Tupaciguara/MG, 09 de Outubro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-