LEI Nº 2.977 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 2.977 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a redação do § 1º do artigo 40, da
Lei Municipal nº 2.930, de 24 de julho de
2017.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do Art. 40, da Lei Municipal nº 2.930/2017, passa a

vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização ao Poder
Executivo e ao Poder Legislativo, respeitando suas
proporcionalidades orçamentárias, para abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) das despesas fixadas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Tupaciguara/MG, 09 de Outubro de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-