LEI Nº 2.978 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a redação do artigo 7º, da Lei
Municipal nº 2.946, de 15 de dezembro de
2017.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.946/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo
Municipal e Poder Legislativo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Tupaciguara/MG, 09 de Outubro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-