LEI Nº 2.976, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE
COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE
ÁGUA, QUANDO A INTERRUPÇÃO DE
FORNECIMENTO OCORREU POR FALTA
DE PAGAMENTO”
Autor: Vereador Antônio Marques
O Povo de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes,
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança da taxa de religação de água quando a
interrupção do fornecimento ocorreu por inadimplência.
Parágrafo único. Esta proibição não se aplica quando a
interrupção de fornecimento do aludido serviço foi requerido pelo consumidor.
Art. 2º No caso de corte de fornecimento por atraso, havendo o
pagamento, o DAE deve restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus ao
consumidor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. O DAE deverá informar ao consumidor sobre a
gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tupaciguara/MG, 28 de setembro de 2018.
Verª Kézia Noemi Gomes Ver. Divino Vieira da Costa
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
Ver. Túllio Santana Pinhal Ver. Agostinho Vicente de Paulo
1º Secretário 2º Secretário