LEI Nº 2.975 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ENTIDADE QUE
MENCIONA.
Autoria: Ver. Prof. Ivo Fonseca Pereira e Ver. Antônio Marques.
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a “IGREJA EM
TUPACIGUARA” inscrita no CNPJ, sob o n° 11.293.555/0001-95, com sede na Rua
João Batista de Oliveira, nº 224, Bairro Nova Esperança, desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 06 de setembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-