LEI COMPLEMENTAR N° 450, DE 16 DE JULHO DE 2018.
Altera a Lei Complementar n°
073/2005 e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 112-A da Lei Complementar n°
073, de 05 de dezembro de 2005, passando a viger da seguinte forma:
Art. 112-A. As taxas fundadas no poder de polícia do Município e
relativas aos procedimentos de sua competência, conforme
regulamentos próprios, são devidas por particulares,
relativamente à regularização e/ou licenciamento ambiental, nos
casos de solicitação de Licença Ambiental Simplificado – LAS
para as atividades industriais, minerárias e infra-estrutura;
autorização de corte ou poda de árvores dentro do perímetro
urbano; e declaração/certidão de não passível de licenciamento.
Art. 2º Em virtude da alteração disposta nesta lei, fica alterada a
Tabela X do Anexo II da Lei Complementar nº 073, de 07 de dezembro de 2005,
com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 16 de julho de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO
TABELA X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2005
DAS TAXAS RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE
REGULARIZAÇÃO/LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL
ATIVIDADES INDUSTRIAIS, MINERÁRIAS E INFRAESTRUTURA (LISTAGEM A,
B, C, D, E, F)
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
TIPO/CLASSE 1 2 3
LAS – Cadastro
LAS – RAS (Relatório
ambiental
Simplificado) 50,03 UFM 74,88 UFM 151,08 UFM
Análise de Relatório
de Condicionantes
25,01 UFM 37,44 UFM 75,54 UFM
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LISTAGEM G
TIPO/CLASSE 1 2 3
LAS – Cadastro
LAS – RAS 22,23 UFM 38,90 UFM 78,45 UFM
Análise de Relatório
de Condicionantes
11,11 UFM 19,45 UFM 39,22 UFM
CERTIDÃO DE NÃO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO – 1,02 UFM
2ª Via de Certificado de Autorização Ambiental de Funcionamento – 2,47 UFM
2ª Via de Certificado de licenças ambientais – 2,47 UFM
Índices (conforme Deliberação Normativa – DN COPAM nº 213/2017)
Listagem A – Atividades Minerárias;
Listagem B – Atividades industriais, indústria e metalúrgica e outras;
Listagem C – Atividades industriais/indústria química;
Listagem D – Atividades industriais/indústria alimentícia;
Listagem E – Atividades de infraestrutura;
Listagem F – Serviços e Comércio Atacadista;
Listagem G – Atividades Agrossilvipastoris;