LEI Nº 2.968 DE 27 DE JUNHO DE 2018.
DETERMINA A DIVULGAÇÃO NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TUPACIGUARA A LISTAGEM DOS VEÍCULOS
DE TRANSPORTE ESCOLAR
REGULARMENTE CADASTRADOS.
Autoria: Ver. Tullio Santana Pinhal e Verª Kézia Noemi Gomes
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverá ser divulgado por meio eletrônico e com acesso irrestrito
e ilimitado no sítio eletrônico oficial do município de Tupaciguara, a listagem dos
veículos de transporte de escolares regularmente cadastrados.
Art. 2º As informações a serem divulgadas devem conter:
I – número da permissão;
II – nome do permissionário ou razão social no caso de pessoa jurídica;
III – placa do veículo;
IV – marca e modelo do veículo;
V – lotação máxima de cada veículo.
Art. 3º A lista deverá ser atualizada sempre que houver alterações nos
cadastros dos permissionários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
Tupaciguara/MG, 27 de junho de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-