LEI Nº 2.966 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá
outras providências.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara/MG no
exercício de 2018, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), visando à
criação de nova dotação orçamentária na Administração do Órgão 05 – Fundo
Municipal de Assistência Social, conforme segue abaixo:
ORGÃO 05 Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
SUBUNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 Desenvolvimento Social
ATIVIDADE 2.937
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA REDE CUIDAR
– Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social de Minas Gerais – Programa
Rede Cuidar
ELEMENTO
DESPESA
4.4.90.51.
00 Obras e Instalações
FONTE DE
RECURSO
01.0000.
0000.
0000
RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR FONTE R$ 3.000,00
FONTE DE
RECURSO
01.0056.0
056. 0056
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
VALOR FONTE R$ 30.000,00
VALOR TOTAL R$ 33.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação
de créditos utilizando os recursos orçamentários das seguintes dotações, descritas
abaixo:
ORGÃO 05 Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
SUBUNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 Desenvolvimento Social
ATIVIDADE 2149
MANUTENÇÃO PISO ALTA COMPLEXIDADE I –
CRIANÇA/ADOLESCENTE – PROT. SOCIAL
ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO
DESPESA
3.1.90.11.
00
VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL
CIVIL
FONTE DE
RECURSO
01.0000.
0000.
0000
RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 33.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 06 de junho de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-