LEI COMPLEMENTAR N° 448, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
“FIXA O VENCIMENTO PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE “MOTORISTA
LEGISLATIVO” NA ESTRUTURA LEGISLATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA –
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fixa o vencimento para o cargo de provimento efetivo de
“MOTORISTA LEGISLATIVO”, da Câmara Municipal de Tupaciguara.
Art. 2º O cargo em provimento de “MOTORISTA LEGISLATIVO”
integrante do Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a ter seu
vencimento fixado em:
Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Nº de
cargo
Denominação Símbolo Carga
Horária
Vencimento
Padrão
01 MOTORISTA
LEGISLATIVO
CA – ML 40 h
semanais
R$ 1.560,00
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação.
Tupaciguara/MG, 04 de junho de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-