LEI Nº 2.945 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2018 e Anexos, e dá
outras providências.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2018 e anexos para adequação ao Plano Estratégico
Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2018 de Tupaciguara – Lei nº 2930, de 24 de julho de 2017, passando a
vigorar na forma dos anexos da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 08 de dezembro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-