No dia 31 de maio, termina o prazo para o Cadastro Ambiental Rural – CAR. A Prefeitura de Tupaciguara, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Serviços Urbanos, orienta os proprietários rurais e realiza o cadastro dos pequenos produtores até 80 hectares (4 módulos fiscais). Os demais produtores deverão procurar um consultor ambiental para os devidos fins.
O cadastro é realizado na própria secretaria, localizada no Centro Administrativo “Dr. Enodes de Oliveira”, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11, e das 13 às 17 horas. É necessário apresentar os seguintes documentos: certidão do imóvel (matrícula), documentos pessoais do proprietário e mapa da área com coordenadas geográficas.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, “O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.
O CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
De acordo com a normativa, se não feito, poderá haver consequências, entre elas: impossibilidade de acesso ao crédito rural; impedimento no acesso a autorizações de supressão de vegetação e outras licenças; e a inscrição é condição obrigatória para a adesão ao PRA.