LEI Nº 2.954 DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Proíbe a utilização de Recursos públicos
para Compras de Fogos de Artifícios e
Similares por parte da Administração
Direta, Indireta e Autarquia do Município
de Tupaciguara.
Autoria: Ver. Agostinho Vicente de Paulo, Ver. Antônio Marques, Ver. Cláudio
Almeida Silva, Ver. Divino Vieira da Costa, Ver. Enir Ferreira de Lima Júnior, Ver.
Fernando do Vale Borges, Verª Kézia Noemi Gomes, Ver. Prof. Dalmo Salviano
Santana, Ver. Prof. Ivo Fonseca Pereira, Ver. Vilmar Martins e Túllio Santana Pinhal.
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de recursos públicos para compra de
fogos de artifícios e similares por parte da Administração Direta, Indireta e Autarquia
do Município de Tupaciguara em eventos patrocinados pelo Poder Público
Municipal.
Parágrafo único. São exceções ao disposto no caput do artigo 1º as
datas comemorativas de:
I – 01/06 (Aniversário da cidade) e,
II – 31/12 (Réveillon).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 26 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-