LEI Nº 2.960 DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Institui a Obrigatoriedade da execução
dos Hinos Nacional e do Município de
Tupaciguara, nas escolas de Ensino
Fundamental I, II e Ensino Médio e dá
outras providencias.
Autor: Vereador Antônio Marques
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória no âmbito do Município de Tupaciguara, a
execução dos Hinos Nacional e do Município de Tupaciguara, nas escolas de Ensino
Fundamental I (1º ao 5º Ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), e ensino Médio
(1º ao 3º) às segundas – feiras, antes do início das aulas.
Art. 2º Os alunos deverão ser orientados sobre a correta postura
da execução dos hinos.
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua vigência,
para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 18 de abril de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-