LEI Nº 2.958 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO
DE PRIORIDADES DE GOVERNO DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2018 – LEI 2.945, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao órgão 02 – Prefeitura Municipal de Tupaciguara,
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras, Subunidade 05 – Divisão de Obras e
Serviços Públicos, Programa 0008 – Infraestrutura Urbana e Rural, a ação
governamental, do anexo de prioridades de governo, da Lei nº 2.945, de 08 de
dezembro de 2017, conforme descrito abaixo:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
UNIDADE 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SUBUNIDADE 05 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0006
ATIVIDADE 2.0158
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO – CIDES Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo
Mineiro INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL e Alto
Paranaíba
META FÍSICA 1
META
FINANCEIRA R$ 58.477,11
Art. 2º Ficam cancelados parcialmente os valores previstos das ações
governamentais abaixo para atender a criação da nova ação governamental,
conforme descrito a seguir:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
UNIDADE 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUBUNIDADE 09 COORDENAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
FUNÇÃO 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBFUNÇÃO 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ATIVIDADE 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR
CANCELADO R$ 31.399,35
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
UNIDADE 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
SUBUNIDADE 05 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0006 INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2073 MANUT. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
VALOR
CANCELADO R$ 27.077,76
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 28 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-