LEI Nº 2.956 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
"Altera a redação dos artigos 4º e 5º da
Lei nº 2.393, de 04 de maio de 2004 e dá
outras providências."
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.393, de 04 de maio de 2004, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A donatária deverá construir 01 (um) galpão de no
mínimo 1.700,00 m² (mil e setecentos metros quadrados) e,
no prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta lei,
mais 1.300,00 m² (mil e trezentos metros quadrados) de
construção, e deverá, ainda, gerar no mínimo 15 (quinze)
empregos diretos”.
Art. 2º Fica alterado todo o art. 5º da Lei nº 2.393, de 04 de maio de
2004 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – A donatária terá o prazo de mais 02 (dois) anos para
construir o galpão de 1.300m2 (mil e trezentos metros
quadrados), a contar da data da publicação desta Lei.
§ 2º Não poderá a Donatária gravar o imóvel com ônus reais,
ressalvada a garantia decorrente de processo de
financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco Oficial
para custear construção de parque industrial no próprio
imóvel, devendo existir hipoteca em 2º grau em favor do
doador nos termos do parágrafo 5º do Art. 17 da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrárias.
Tupaciguara/MG, 28 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-