LEI COMPLEMENTAR N° 446, DE 15 DE MARÇO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR N° 446, DE 15 DE MARÇO DE 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TUPACIGUARA/MG A OUTORGAR A
CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Município de Tupaciguara/MG autorizado a outorgar à
Associação de Motociclista de Tupaciguara, concessão de uso do imóvel público,
com dispensa de licitação, nos termos do art. 20 e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do
Município, com as seguintes medidas e confrontações:

“Parte do Remanescente da matrícula n° 482; Proprietária:
Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG; Área : 59.224,59 m2;
Local: Estrada Municipal TPC-055 – para serviço de capitação de
água Tupaciguara/MG – MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: Frente:
86,00 metros confrontando com a Estrada Municipal TPC-055 – para
serviço de capitação de água; Direita: 374,40 metros confrontando com
a CASEMG – Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais S.A.;
Esquerda: Partindo da Estrada Municipal TPC-055 – para Serviço de
Capitação de Água, segue na extensão de 136,00 metros, daí com
deflexão a direita, segue mais 107,28 metros, daí com deflexão a direita
segue mais 87,00 metros, daí com deflexão a esquerda, segue mais
15,80 metros confrontando com Remanescente da Matrícula nº 482 de
propriedade da Prefeitura Municipal de Tupaciguara-MG, daí com
deflexão a esquerda segue na extensão de 63,70 metros, daí com
deflexão a esquerda segue mais 45,75 metros, daí com deflexão a
direita segue mais 98,12 metros confrontando com Sindicato Rural de
Tupaciguara-MG (Parque de Exposições), até atingir a linha de fundo;
Fundo: 174,62 metros confrontando com Sucessores de Arnaldo
Cardoso (fazenda). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, INSCRIÇÃO
MUNICIPAL nº 01.07.0031.0107.001, devidamente registrado na
Matrícula nº 482 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.”
Parágrafo único. A concessão de uso de que trata esta Lei
Complementar será outorgada a título gratuito, por meio de Contrato de Concessão
de Uso, a ser elaborado pelo Município de Tupaciguara e assinado pelas partes,
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período, desde que mantida a destinação original, mediante
acordo prévio entre as partes e se houver interesse público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004

Art. 2º A concessão de uso da área descrita tem como a finalidade
promover e manter a prática de atividades esportivas e tradicionais de nossa cidade,
bem como se destina ao desenvolvimento de atividades de motociclismo.
Art. 3º A outorga da concessão é feita a fim de que a beneficiária se
utilize do imóvel concedido exclusivamente para o fim previsto, ficando revogado de
pleno direito o ato se for dada destinação diversa da especificada no art. 2º.
Art. 4º Todas as benfeitorias, se porventura realizadas no imóvel
durante o período de concessão, reverterão em favor do Município de Tupaciguara,
sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização por parte da
concedente.
Art. 5º Deverá constar no Contrato de Concessão de Uso cláusula de
revogação da concessão, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas
nesta Lei Complementar, em caso de extinção da entidade a qualquer tempo ou se
houver desvio de finalidade.
Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno de
59.224,59 m² no importe de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em
consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em
anexo, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 15 de março de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO I –

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I- SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Parte do Remanescente da matrícula n° 482;
Proprietária: Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG; Área: 59.224,59 m2;
Local: Estrada Municipal TPC-055 — para serviço de capitação de água
Tupaciguara –MG; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: PARTE DO
REMANESCENTE DA MATRÍCULA 482: Área = 59.224,59m2; Frente : 86,00
metros confrontando com a Estrada Municipal TPC- 055 — para serviço de
capitação de água; Direita: 374,40 metros confrontando com a CASEMG –
Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais S.A; Esquerda: Partindo da

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004

Estrada Municipal TPC-055 para Serviço de Capitação de Água, segue na extensão
de 136,00 metros, daí com deflexão a direita, segue mais 107,28 metros, daí com
deflexão a direita segue mais 87,00 metros, daí com deflexão a esquerda, segue
mais 15,80 metros confrontando com Remanescente da Matrícula 482 de
propriedade da Prefeitura Municipal de Tupaciguara MG, daí com deflexão a
esquerda segue na extensão de 63,70 metros, daí com deflexão a esquerda segue
mais 45,75 metros, daí com deflexão a direita segue mais 98,12 metros
confrontando com Sindicato Rural de Tupaciguara MG (Parque de Exposições), até
atingir a linha de fundo; Fundo: 174,62 metros confrontando com Sucessores de
Arnaldo Cardoso (fazenda). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº.
01.07.0031.0107.001, devidamente registrado na Matrícula nº 482 do Cartório de
Registro de Imóveis de Tupaciguara.
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a
CONCESSÃO DE USO à Associação de Motociclistas de Tupaciguara – AMT.
IV- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno 59.224,59
m² no importe de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado em 02 (duas) laudas e ao final por nós assinado – Avaliadores –
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques.
Tupaciguara/MG, 15 de março de 2018.

Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador