LEI COMPLEMENTAR N° 444, DE 02 DE MARÇO DE 2018
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TUPACIGUARA/MG A OUTORGAR A
CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Município de Tupaciguara/MG autorizado a outorgar à Liga
Tupaciguarense de Truque, concessão de uso do imóvel público, com dispensa de
licitação, nos termos do art. 20 e §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município, com as
seguintes medidas e confrontações:
“IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, Bairro Paineiras, na Av. Ovídio Cunha Júnior, lado
par, esquina com a Rua Laerte de Araújo, designado por LOTE nº 08,
da QUADRA nº 192, da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de
forma retangular, com área superficial de 300,00 m², medindo e
confrontando: pela FRENTE, 20,00 metros com a Av. Ovídio Cunha
Júnior; pela DIREITA, 15,00 metros com lote 09; pela ESQUERDA,
15,00 metros com a Rua Laerte de Araújo; e pelos FUNDOS, 20,00
metros com o lote 07, onde se encontra construído um GALPÃO de 246
m² (duzentos e quarenta seis metros quadrados). PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.260.489/0001-04, INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº.
01.07.0031.0107.001, devidamente registro na Matrícula nº 24.978 do
Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.”
Parágrafo único. A concessão de uso de que trata esta Lei
Complementar será outorgada a título gratuito, por meio de contrato de Concessão
de Uso, a ser elaborado pelo Município de Tupaciguara e assinado pelas partes,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período, desde que, mantida a destinação original, mediante
acordo prévio entre as partes e se houver interesse público.
Art. 2º A finalidade da concessão de uso tem como a finalidade de
promover e manter a prática de atividades culturais e tradicionais de nossa cidade,
sem qualquer finalidade lucrativa.
Art. 3º A outorga da concessão é feita a fim de que a beneficiária se
utilize do imóvel concedido exclusivamente para o fim previsto, ficando revogado de
pleno direito o ato se for dada destinação diversa da especificada no art. 2º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
Art. 4º Todas as benfeitorias, se porventura realizadas no imóvel
durante o período de concessão reverterão em favor do Município de Tupaciguara
sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização por parte da
concedente.
Art. 5º Deverá constar no Contrato de Concessão de Uso, cláusula de
revogação da concessão, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas
nesta Lei Complementar, em caso de extinção da entidade a qualquer tempo ou se
houver desvio de finalidade.
Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno de 300,00
m² no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em consonância com o valor de
mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante desta
Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga a Lei nº 1.842 de 19 de novembro de 1991 e as disposições em
contrário.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
– ANEXO I –
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I- SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, Bairro Paineiras, na Av. Ovídio Cunha Júnior, lado par, esquina
com a Rua Laerte de Araújo, designado por LOTE nº 08, da QUADRA nº 192, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma retangular, com área superficial de
300,00 m², medindo e confrontando: pela FRENTE, 20,00 metros com a Av. Ovídio
Cunha Júnior; pela DIREITA, 15,00 metros com lote 09; pela ESQUERDA, 15,00
metros com a Laerte de Araújo; e pelos FUNDOS, 20,00 metros com o lote 07, onde
se encontra construído uma GALPÃO de 246 m² (duzentos e quarenta seis metros
quadrados). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, CNPJ sob o nº
18.260.489/0001-04, inscrição municipal nº 01.07.0031.0107.001, conforme
Matrícula nº 24.978 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.”
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a
CONCESSÃO DE USO à Liga Tupaciguarense de Truco.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida
de todos os melhoramentos públicos tais como: redes de água e esgoto, distribuição
de energia elétrica, telefone, galerias de captação de água pluviais, serviços de
limpeza e conservação urbana, iluminação pública.
V- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno 300,00 m²
no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador