LEI COMPLEMENTAR N° 441, DE 02 DE MARÇO DE 2018
“ESTABELECE VALORES PARA AS
GRATIFICAÇÕES DOS MEMBROS TITULARES
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE
LICITAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor das gratificações dos membros Titulares das Comissões
Permanentes de Licitação e Controle Interno do Poder Legislativo Municipal
estabelecidas nesta Lei Complementar são os contidos no Anexo I desta Lei
Complementar.
§ 1º O pagamento da gratificação prevista no Anexo I desta Lei
Complementar será pago na folha de pagamento do período.
§ 2º Os valores das gratificações previstas no Anexo I da presente Lei
Complementar serão automaticamente reajustados na mesma data e no mesmo
índice, sempre que for modificada a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a tomar
todas as providências administrativas, jurídicas para o fiel cumprimento desta Lei
Complementar.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica extinto todas as demais gratificações até aqui existentes e
revoga-se todas as disposições contrarias ou complementares contidas nas
Resoluções, Lei Ordinárias e Leis Complementares que tratarem de Gratificações à
Comissões Permanentes ou a Funções Gratificadas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
1. AS GRATIFICAÇÕES SERÃO AS SEGUINTES:
1.1. PARA CADA PREGÃO REALIZADO E CONCLUÍDO:
1.1.1. PARA O PREGOEIRO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
1.1.2. PARA CADA MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E DO CONTROLE INTERNO:
227,50 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
1.2. PARA CADA LICITAÇÃO REALIZADA E CONCLUÍDA NAS
MODALIDADES CONVITE/TOMADA DE PREÇO/CONCORRÊNCIA
1.2.1. PARA O PRESIDENTE DA COMISSÃO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
1.2.2. PARA CADA MEMBRO DA COMISSÃO E DO CONTROLE INTERNO: R$ 97,50
(noventa e sete reais e cinquenta centavos).
1.3. PARA CADA LICITAÇÃO REALIZADA E CONCLUÍDA NAS
MODALIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
1.3.1. PARA O PRESIDENTE DA COMISSÃO: R$ 10,00 (dez reais);
1.3.2. PARA CADA MEMBRO DA COMISSÃO E DO CONTROLE INTERNO: R$6,50
(seis reais e cinquenta centavos).
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-