LEI COMPLEMENTAR N° 441, DE 02 DE MARÇO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR N° 441, DE 02 DE MARÇO DE 2018

“ESTABELECE VALORES PARA AS
GRATIFICAÇÕES DOS MEMBROS TITULARES
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE
LICITAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O valor das gratificações dos membros Titulares das Comissões
Permanentes de Licitação e Controle Interno do Poder Legislativo Municipal
estabelecidas nesta Lei Complementar são os contidos no Anexo I desta Lei
Complementar.

§ 1º O pagamento da gratificação prevista no Anexo I desta Lei

Complementar será pago na folha de pagamento do período.

§ 2º Os valores das gratificações previstas no Anexo I da presente Lei
Complementar serão automaticamente reajustados na mesma data e no mesmo
índice, sempre que for modificada a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal.

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a tomar
todas as providências administrativas, jurídicas para o fiel cumprimento desta Lei
Complementar.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica extinto todas as demais gratificações até aqui existentes e
revoga-se todas as disposições contrarias ou complementares contidas nas
Resoluções, Lei Ordinárias e Leis Complementares que tratarem de Gratificações à
Comissões Permanentes ou a Funções Gratificadas.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua

publicação.

Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004

1. AS GRATIFICAÇÕES SERÃO AS SEGUINTES:
1.1. PARA CADA PREGÃO REALIZADO E CONCLUÍDO:
1.1.1. PARA O PREGOEIRO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
1.1.2. PARA CADA MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E DO CONTROLE INTERNO:
227,50 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
1.2. PARA CADA LICITAÇÃO REALIZADA E CONCLUÍDA NAS
MODALIDADES CONVITE/TOMADA DE PREÇO/CONCORRÊNCIA
1.2.1. PARA O PRESIDENTE DA COMISSÃO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
1.2.2. PARA CADA MEMBRO DA COMISSÃO E DO CONTROLE INTERNO: R$ 97,50
(noventa e sete reais e cinquenta centavos).
1.3. PARA CADA LICITAÇÃO REALIZADA E CONCLUÍDA NAS
MODALIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
1.3.1. PARA O PRESIDENTE DA COMISSÃO: R$ 10,00 (dez reais);
1.3.2. PARA CADA MEMBRO DA COMISSÃO E DO CONTROLE INTERNO: R$6,50
(seis reais e cinquenta centavos).

Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-