LEI COMPLEMENTAR N° 440, DE 02 DE MARÇO DE 2018
“ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
DO CARGO ASSESSOR DA DIVISÃO DE
SERVIÇO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS,
PESSOAL E PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fixa o valor do vencimento básico do Cargo Assessor da
Divisão de Serviço de Contabilidade, Finanças, Pessoal e Patrimonial deste cargo
em R$ 1.993,94 (hum mil novecentos e noventa e três reais e noventa e quatro
centavos) e serão sempre alterados na mesma data e índice dos demais cargos
comissionados.
Art. 2 o Fica o Poder Legislativo através da Mesa Diretora da Câmara
Municipal autorizado a tomar as providências administrativas, jurídicas, contábeis,
orçamentárias e financeiras, para o fiel cumprimento desta lei complementar,
devendo as despesas dela proveniente correr por conta das dotações
orçamentárias, existentes e suplementadas se necessário.
Art. 3 o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrárias.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-