LEI COMPLEMENTAR N° 437, DE 02 DE MARÇO DE 2018
FIXA VENCIMENTO PARA O CARGO EM
COMISSIONADO, DE “SUPERVISOR TÉCNICO
CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO” DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPACIGUARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fixa o vencimento para o cargo em comissão permanente de
“SUPERVISOR TÉCNICO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO”, da Câmara Municipal
de Tupaciguara.
Art. 2º O cargo em comissão de “SUPERVISOR TÉCNICO
CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO” integrante do Anexo II – Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão passa a ter seu vencimento fixado em:
Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Nº de
cargo
Denominação Símbolo Carga
Horária
Vencimento
Padrão
01 SUPERVISOR
TÉCNICO CONTÁBIL E
ADMINISTRATIVO
CO –
SPTCA
20 h
semanais
R$ 4.828,62
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos no que for possível ao dia 1º dia do mês de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-