LEI COMPLEMENTAR N° 435, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR N° 435, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

"DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO AO
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Município de Tupaciguara/MG autorizado a desafetar do
domínio público o imóvel de sua propriedade abaixo descrito e doá-lo ao Estado de
Minas Gerais, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com as
seguintes medidas e confrontações:

“IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, na Rua Inominada, lado par, distanciado 91,50
metros da Rua Padre Janet, designado pelo Lote 04, da Quadra 654,
da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma pouco irregular, com
área superficial de 1.750,00 m² (mil e setecentos e cinquenta metros
quadrados), medindo e confrontando: pela FRENTE, 25,00 metros com
a Rua Inominada; pela DIREITA, 70,64 metros com imóvel rural; pela
ESQUERDA 70,64metros com o Lote 03; pelos FUNDOS 25,00 metros
com o Lote 05. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, conforme Matrícula nº
15.514 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara.”
Art. 2º A finalidade da doação é a transferência definitiva do imóvel
para o Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, que será
utilizado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com vistas à construção
da sede própria da Promotoria da Comarca de Tupaciguara.
Art. 3º Deverá constar na escritura de doação, cláusula de reversão do
imóvel ao Município de Tupaciguara, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, caso haja desvio da finalidade constante no art. 2º desta Lei
Complementar, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, inclusive quanto
à indenização das benfeitorias existentes.

Art. 4º A Comissão de avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno de 1.750,00
m² no importe de R$ 61.250,00 (sessenta um mil, duzentos e cinquenta reais) em
consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em
anexo, parte integrante desta Lei Complementar.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição
imobiliária competente serão encargos do donatário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga a Lei Complementar nº 299 de 29 de agosto de 2013 e as
disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 28 de fevereiro de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO I –

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I- SOLICITANTE:

Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.

II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

TERRENO VAGO – Um terreno vago, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, na Rua Inominada, lado par, distanciado 91,50 metros da Rua
Padre Janet, designado pelo Lote 04, da Quadra 654, da Planta Cadastral Urbana
desta cidade, de forma irregular, com área superficial de 1.750,00 m² (mil e
setecentos e cinquenta metros quadrados), medindo e confrontando: pela FRENTE,
25,00 metros com a Rua Inominada; pela DIREITA, 70,64 metros com imóvel rural;
pela ESQUERDA 70,64metros com o Lote 03; pelos FUNDOS 25,00 metros com o
Lote 05. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.260.489/0001-04, devidamente registrado na Matrícula nº 15.514 do Cartório
de Registro de Imóveis de Tupaciguara”.
III – FINALIDADE DO LAUDO:

Trata-se de laudo para avaliar imóvel destinado a doação ao Estado de
Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
IV – MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:

A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos tais
como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de
captação de água pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação
pública.
V- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL:

Por todos os itens expostos, bem como pesquisas levadas a efeito na
região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão de Avaliação
do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de
2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e
José Renato de Oliveira Marques, avalia o terreno 1.750,00 m² no importe de R$
61.250,00 (sessenta um mil, duzentos e cinquenta reais).

Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.

Tupaciguara/MG, 28 de fevereiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador