LEI Nº 2.953 DE 02 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA O VALOR DO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DE TUPACIGUARA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado alterar o valor do Auxilio Alimentação no âmbito
do Poder Legislativo de Tupaciguara.
Art. 2º O valor mensal do Auxilio Alimentação será de R$173,00 (cento
e setenta e três reais).
Art. 3º Em contrapartida a concessão do aumento referido no caput do
art. 1º desta Lei, o Poder Legislativo se desonera da obrigação do fornecimento dos
lanches diários, vez que benefício deste aumento substitui aquele.
Art. 4° Os recursos para a execução desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente do Poder Legislativo, previstas na dotação 01.01.01.01.
031.0001.20902. 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação, ficando o mesmo,
autorizado a proceder às alterações suplementares se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do 1° dia do mês de sua sanção e promulgação.
Tupaciguara/MG, 02 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-