LEI Nº 2.952 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

LEI Nº 2.952 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº
2.884/2016, QUE FIXOU O SUBSÍDIO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA
2017/2020 NO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA.

Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.884/2016, de 17 de março de 2016, passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º É assegurado ao vereador o recebimento de um décimo
terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, e, do
adicional de 1/3 (um terço) de férias, a ser pago no mês de janeiro,
sempre após o transcurso de um ano de mandato.
§ 1º O adicional de 1/3 (um terço) de férias, correspondente ao último
ano do mandato, é exceção ao caput, pois será indenizado e pago no
mês de dezembro.
§ 2º O décimo terceiro subsídio e o adicional de 1/3 (um terço) de
férias, tratados no caput deste artigo serão pagos na proporção de 1/12
(um doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de
exercício da vereança.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Tupaciguara/MG, 19 de janeiro de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-